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Produção solar em imóveis ultrapassou 23 mil euros atribuídos na dedução no IMI

17/07/2025

Um ano após a entrada em vigor do regime de benefícios fiscais para imóveis com produção de energia renovável em autoconsumo, a medida revela que já foram atribuídos mais de 23 mil euros em deduções no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

iniciativa, operacionalizada com o apoio da empresa municipal Águas e Energia do Porto e da Agência de Energia do Porto, visa acelerar a transição energética no concelho, promovendo a geração descentralizada e a redução dos encargos energéticos de famílias e empresas.

Estão abrangidos edifícios residenciais, comerciais e industriais, com deduções de até 500 euros por kW de potência instalada – benefício válido por um mínimo de três anos. Saliente-se que apenas são elegíveis sistemas instalados após 2 de abril de 2024 e não acumuláveis com outros benefícios fiscais similares.

O incentivo, que integra o Pacto do Porto para o Clima, já recebeu meia centena de pedidos e tem um envelope potencial de até oito milhões de euros até 2030.

Energia solar a crescer nos bairros sociais

Paralelamente, o Município mantém o investimento direto na expansão da energia solar em habitação social. O projeto do Bairro de Agra do Amial, integrado no programa “Asprela + Sustentável”, abrange 82 famílias e uma escola através de uma comunidade de energia renovável. A autarquia prevê investir seis milhões de euros na instalação de painéis solares em coberturas de edifícios municipais.

Incentivos ao investimento empresarial e atração de novos projetos

Também em 2024, foi revisto o regulamento de isenções fiscais com impacto no investimento empresarial. A nova política contempla isenções de IMI, IMT e derrama municipal para projetos empresariais estratégicos. A derrama mantém-se em 1,5% sobre o lucro tributável, sendo reduzida para 1% para empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros. A isenção desta taxa pode ser concedida por cinco anos, sem renovação.