A Neutralidade Carbónica e os seus desafios
07/09/2023
A Pegada de Carbono já faz parte do nosso dia-a-dia e já nos habituámos a ouvir falar dela, no entanto, passando da palavra à ação, surgem questões e dúvidas relativamente à sua aplicação, implementação, validação e verificação. O tema adensa-se quando começamos a juntar conceitos como neutralidade carbónica, compensação, créditos e outras definições relacionadas.
Tentando simplificar o tema, podemos considerar os seguintes fatores para definição da metodologia de cálculo da pegada de carbono:
• Objeto de cálculo e âmbito – organização, projeto ou produto
• Normas a considerar – as mais reputadas são o Protocolo GHG – Greenhouse Gas Protocol e as normas ISO (ISO 14064-1 – Organização; ISO 14064-2 – Projeto; ISO 14067 – Produto)
• Âmbitos de cálculo – emissões diretas, emissões indiretas de GEE de eletricidade e outras emissões indiretas de GEE
• Limites organizacionais e fronteiras – organizações, instalações, localização geográfica, limites organizacionais (exemplo: participação acionista) processuais e operacionais
• Controlo (inclui o controlo financeiro ou operacional) e quantificação das fontes e emissões
Para clarificar mais alguns conceitos, convém também ter presente o significado de algumas definições e orientações normativas:
• A diferença entre verificação e validação, de acordo com a ISO/IEC 17029:2019 (Avaliação da conformidade – Princípios gerais e requisitos para organismos de validação e de verificação), resume-se à cronologia da informação a confirmar:
“validação – Confirmação de uma alegação (3.1), através do fornecimento de evidência objetiva, de que os requisitos para um uso específico ou aplicação futura pretendido foram cumpridos.
Verificação – Confirmação de uma alegação (3.1), através do fornecimento de evidência objetiva, de que os requisitos especificados foram cumpridos.”
• No que respeita às “outras emissões indiretas de GEE” (muitas vezes referidas como scope 3) a verificação destas implicam um conhecimento do ciclo de vida e de metodologias de Avaliação do Ciclo de Vida (ACV, do inglês Life Cycle Assessment (LCA)). O ciclo de vida pode ser dividido em três fases: Cradle to grave (berço à cova); Cradle to gate (berço à porta) e Gate to gate (porta a porta). As fases a considerar para ACV no cálculo de uma pegada de carbono devem ser claramente definidas.
• Dióxido de Carbono Equivalente (CO2e) – Uma vez que há mais gases com efeito de estufa (GEE) para além do CO2, esta medida, aceite internacionalmente, permite representar todos os GEE em forma de dióxido de carbono (CO2), tornando mais simples aferir os impactos de todas as emissões no aquecimento global.
Depois de definido o âmbito, pode então efetuar-se o cálculo da pegada de carbono, que nos vai permitir saber o impacto que a atividade tem no efeito de estufa (emissões de dióxido de carbono equivalente emitidos para a atmosfera). Este processo requer uma análise cuidada do contexto da organização, para que os critérios considerados sejam os mais ajustados à realidade da organização. A fiabilidade da informação e o grau de confiança pode ser potenciado, bem como a margem de erro do cálculo pode ser minimizado, através de uma validação ou verificação por terceira parte, que confirma a informação e atesta o rigor da mesma (o que já é prática habitual noutros referenciais).
As verificações e validações permitem igualmente a publicação de relatórios e declarações das emissões de gases com efeito estufa (GEE) (pegada de carbono) com a garantia da confiança na informação, que muitas vezes é necessária para comprovar a sustentabilidade ao nível da pegada de carbono junto dos clientes ou para submissão em plataformas de esquemas proprietários (exemplo: CDP, carboncloud e carbontrust).
Para além das verificações de Pegada de Carbono referidas (Protocolo GHG, ISO14064-1, ISO14067, ISO14064-2), com uma procura crescente, existem outras normas que apoiam no controlo das emissões das organizações e produtos: a Gestão adequada da Energia (ISO 50001), a Economia Circular (Ecodesign ISO 14006 e Fim do Estatuto de Resíduo) com o objetivo de aumentar a eficácia e eficiência sustentável dos processos produtivos, os critérios ESG e os Relatório de Sustentabilidade (GRI), para a definição de estratégias organizacionais e respetiva implementação.
Estando aferido este impacto, pode agora elaborar-se um programa de gestão de GEE e um plano de redução destas emissões de modo a minimizá-lo. Muitas destas ações poderão eliminar as emissões e reduzir outras mas, no seu todo, é difícil reduzir a zero as emissões das atividades, pelo que o passo seguinte será compensar aquelas emissões. A compensação das emissões remanescentes, após aplicação do plano de redução, se resultar num saldo zero, chama-se neutralidade carbónica, significando que o impacto da atividade para o efeito de estufa é neutro.
Esta contextualização assume maior importância, visto que a nível internacional foram assumidos vários compromissos no sentido de alcançar a neutralidade carbónica e Portugal também se comprometeu com a descarbonização e criou o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050 – Resolução de Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho), onde estabelece, como meta para 2050, um saldo neutro entre as emissões e as remoções de dióxido de carbono e outros gases com efeito de estufa (GEE) da atmosfera.
Esta neutralidade carbónica pode ser alcançada de duas formas:
• Compensação de emissões de carbono/da pegada de carbono, através de investimento em projetos que reduzam emissões de carbono (reduzir emissões fora da cadeia de valor da atividade em causa. Daí a nomenclatura inglesa «offset»).
• Sequestro de carbono através de sumidouros, enquanto processo, atividade ou ferramenta que retira os gases de efeito estufa da atmosfera e os armazena por um tempo.
Esse armazenamento acontece principalmente em oceanos, solos, florestas e outros locais onde os organismos capturam o carbono e lançam oxigénio na atmosfera.
Os sumidouros funcionam como um ralo (vazadouro/sink) e ao contrário das fontes, que emitem mais carbono do que absorvem, eles absorvem mais carbono do que emitem. Por ser um processo natural e que conta com o meio ambiente, as ações humanas têm vindo a dificultar este processo.
Uma vez que o acesso direto a estas soluções não é fácil para muitas organizações, foram criadas alternativas em que, indiretamente, se beneficia destas compensações. O mercado voluntário de carbono é um exemplo que permite às organizações recorrerem à transação de créditos de carbono e à consequente compensação de emissões através destes créditos (toneladas equivalentes de CO2 que deixaram de ser emitidas para a atmosfera). À semelhança dos mercados financeiros (bolsa de valores), nestes mercados comercializam-se emissões e créditos em toneladas equivalentes de CO2. Assim, 1 tonelada de equivalentes de CO2 torna-se um ativo financeiro e transacionável.
Estes créditos podem considerar as emissões sequestradas ou evitadas pelas atividades florestais (tipicamente florestação e reflorestação) ou pela descarbonização e substituição de energias sujas (resultantes de queima de energias fósseis) por fontes limpas, como as renováveis.
As organizações promotoras destes mercados atuam por conta própria e definem os requisitos e critérios a serem observados pelos intervenientes neste tipo de mercado (o mercado voluntário é mais aberto e permite a participação de empresas, ONG, instituições e cidadãos inclusive). Nos mercados voluntários os critérios variam de mercado para mercado, no entanto, um dos critérios típicos para a participação e atribuição de licenças de emissão ou de créditos é a garantia de uma informação verificada. É comum a verificação por uma entidade independente e que siga as metodologias de normas internacionais, à semelhança do que acontece no caso da verificação das emissões comunicadas.
O desenvolvimento de mercados de carbono permite regularizar as transações de licenças de emissão e créditos de carbono, de uma maneira transparente e fiável e geralmente aceite a nível internacional, estimulando a implementação de ações conducentes à redução das emissões, transição energética para uma economia de baixo carbono e a valorização do capital natural. Trata-se de um incentivo financeiro (para governos, empresas e consumidores) que estimula as boas práticas e financiamento de projetos de descarbonização e de sequestro de carbono.
Atualmente alguns países desenvolveram mercados voluntários próprios e regulamentados por entidades oficiais, como é o caso de Portugal que já apresentou uma Proposta de Decreto-Lei para criação do Mercado Voluntário de Carbono em Portugal.
O processo de neutralidade carbónica tem fases mais consolidadas do que outras e ainda carece de alguma normalização e maturação para evitar discrepâncias e disparidades (podendo estimular os países mais ricos a não reduzir as suas emissões, já que podem comprar créditos de carbono, ou limitar os países mais pobres por não terem forma de reduzir as suas emissões sem prejudicar as suas economias), mas as metodologias para o cálculo da pegada de carbono já garantem fiabilidade na aferição das emissões. Esta fase do processo é também a base de todo o processo, pois é essencial para definir os programas, planos e a necessidade de compensação das emissões. Um cálculo de pegada de carbono consistente e verificado por uma entidade independente garante um bom desenvolvimento das etapas seguintes.
Pedro Fernandes
Climate Change Business Developer
APCER